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Asscontal

Última atualização em 26 de abril de 2022 feita por Asscontal

Antes de falarmos sobre o programa Nota Premiada Capixaba, pedimos atenção a estas informações importantes:

Tendo em vista a publicação da Lei estadual nº 11.234/2021, que instituiu o Programa Nota Premiada Capixaba, os contribuintes devem se atentar as regras do programa para que os participantes não sejam prejudicados, bem como evitar penalidades.

Os Sistemas emissores de NF-e e NFC-e devem possibilitar a inclusão do CPF dos cidadãos nesses documentos fiscais, no momento de suas compras, permitindo assim participarem do Programa, conforme disposto no art. 4º. Os funcionários dos estabelecimentos emissores de NF-e e NFC-e, devem ser orientados a perguntarem ao cidadão (consumidor) se desejam a inclusão do CPF nesses documentos fiscais.

Deve ser afixado em local de ampla visibilidade a logomarca do Programa, conforme inciso III, do art. 7º, que pode ser obtida em nosso site: https://asscontal.com.br

O Governo do Estado do Espírito Santo lançou, no dia 01/12/2021, o programa Nota Premiada Capixaba, que sorteará prêmios em dinheiro para os consumidores que pedirem a inclusão o CPF nas notas fiscais em compras no atacado e varejo.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, o Nota Premiada Capixaba é um programa de educação fiscal, com o objetivo de fomento da cidadania fiscal. Por meio do programa a idéia é conseguir estimular a regularização cadastral das empresas, além de incentivar atividades desenvolvidas por entidades sociais.

Para participar do programa, os consumidores capixabas devem se cadastrar no site www.notapremiadacapixaba.es.gov.br, preencher os dados pessoais e escolher uma entidade sem fins lucrativos que também receberá os prêmios. Feito o cadastro, basta solicitar a inclusão do CPF nas compras.

Os sorteios serão divididos em três regiões: Metropolitana, norte e sul. Durante todo o ano serão realizados sorteios mensais com prêmios que vão de R$ 2.500,00 a R$ 20.000,00 para cada uma das três regiões. Além disso, no final de cada ano, haverá um prêmio especial de R$ 100.000,00 por região.

A cada R$ 1,00 em compras os consumidores vão ganhar 1 ponto. A cada 50 pontos os clientes terão 1 bilhete – que irá eletronicamente para o sistema da Sefaz. Cada consumidor poderá concorrer com até 50 bilhetes a cada sorteio mensal e por região. Já no sorteio especial, o limite é de 600 bilhetes.

As entidades sociais que participam do programa podem receber de duas formas diferentes: se a pessoa sorteada tiver indicado a instituição e também com o rateio mensal, de acordo com o índice de engajamento social.

Segundo o auditor fiscal e subgerente de Educação Fiscal, Thiago Venâncio, mais de 50 entidades sociais já se cadastraram e fazem parte do programa e outras entidades ainda podem se cadastrar. Essas entidades precisam ser das áreas de assistência social, saúde, educação, esporte, cultura, religião ou apoio à causa animal. Depois de se cadastrar, elas poderão ser indicadas pelos consumidores que vão participar dos sorteios.

Veja abaixo algumas perguntas e respostas sobre o Nota Premiada Capixaba:

Qual o objetivo do programa?
O Nota Premiada Capixaba tem como objetivo fomentar o exercício da cidadania fiscal e a valorização da função socioeconômica do tributo; favorecer uma concorrência empresarial mais leal; contribuir para o incremento da arrecadação tributária mediante estímulo à emissão de documentos fiscais; incentivar atividades desenvolvidas por entidades sociais sem fins lucrativos; e estimular a regularização cadastral das empresas perante a Sefaz.

Quais serão os prêmios para os participantes?
Os prêmios serão mensais distribuídos para três regiões: Metropolitana, norte e sul.

1º prêmio: R$ 20.000,00

2º: R$ 5.000,00

3º: R$ 5.000,00

4º: R$ 2.500,00

No fim do ano haverá um prêmio especial de R$ 100.000,00 por região.

Quem pode participar?

Todo consumidor final pessoa física, com CPF regular perante à Receita Federal do Brasil.

É preciso se cadastrar? Como o cadastro é feito?
Sim. O cadastro é obrigatório e deve ser feito no site www.notapremiadacapixaba.es.gov.br. Nele, o consumidor deve preencher seus dados pessoais e indicar uma entidade sem fins lucrativos cadastrada para ser beneficiada pelo programa.

As notas fiscais emitidas com meu CPF antes do meu cadastro no Programa são válidas para os sorteios?
Não. Apenas notas fiscais com CPF após o cidadão se cadastrar no site estarão aptas para participar dos sorteios. Primeiro passo é o cadastro no site, depois é só pedir a nota fiscal com CPF nas compras para concorrer aos prêmios e ajudar a entidade indicada.

E as entidades sem fins lucrativos, ainda podem se cadastrar?
Sim. As entidades podem solicitar o cadastro a qualquer tempo, no site do programa. Elas precisam ser voltadas à assistência social, saúde, educação, esporte, cultura ou de apoio à causa animal. Devem estar estabelecidas no Espírito Santo e não inscritas na Dívida Ativa Estadual ou no Cadin. A documentação exigida e demais informações estão na Portaria nº 46-R, de 16 de julho de 2021.

Como vai ser a premiação para essas entidades?

O rateio mensal será de acordo com o índice de engajamento social. Já pelo sorteio, elas vão receber 50% do valor recebido pelo cidadão sorteado que a tiver indicado.

Como serão os sorteios? Eles serão realizados em quais datas?
Sorteios realizados sempre no mês subsequente ao mês de apuração dos bilhetes. Não haverá data fixa, mas ocorrerão na segunda quinzena do mês subsequente.

É preciso cadastrar a nota fiscal após cada compra?
Uma vez cadastrado no Programa, para participar dos sorteios o cidadão deve solicitar a nota fiscal com o CPF em todas as compras e não deve se preocupar em cadastrar nota. O sistema gerará automaticamente 1 bilhete a cada R$ 50,00 em compras com o CPF na nota.

Quais tipos de compras geram “bilhetes” para participar do sorteio?
Compras no varejo ou atacado de estabelecimentos comerciais sediados no Espírito Santo e apenas por pessoa física. Documentos fiscais participantes: NFC-e e NF-e.

Há um limite de “bilhetes” por participante?
Sim. Limite máximo de 50 bilhetes por sorteio mensal e 600 bilhetes para o sorteio especial anual, respeitando o limite máximo mensal. Buscou-se trazer mais igualdade para os cidadãos com essa medida.

Há algum risco ao fornecer o CPF para o lojista?
O CPF na nota é informado com expressa anuência do cidadão e inserido apenas no documento fiscal, além de ser uma medida adotada para coibir a sonegação de impostos. A nota fiscal é transmitida eletronicamente à Sefaz, com toda segurança necessária e protegida por leis que asseguram o sigilo fiscal e a proteção de dados.

Há uma segurança para o tratamento das informações pessoais dos cidadãos?
Sem dúvida. As medidas de segurança implementadas no Sistema Nota Premiada Capixaba são: controle de acesso lógico, controles criptográficos e segurança em redes. O sistema utiliza protocolo de segurança TLS, algoritmos de criptografia RSA e chaves criptográficas de 2048 bits.

Com a finalidade de assegurar a segurança do usuário, o Nota Premiada Capixaba utiliza o Acesso Cidadão (um serviço de autenticação e identificação para os cidadãos que utilizem serviços digitais oferecidos pelo Governo do Estado do Espírito Santo) com uma política de senha forte, sendo também possível a utilização do portal gov.br, que permite a verificação no Acesso Cidadão através dos selos de confiabilidade que aplica em sua plataforma.

Além disso, toda a comunicação realizada com o Nota Premiada Capixaba é feita de forma criptografada.

Fonte: Sefaz

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