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NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) – Mudanças que serão implementadas segundo a NT 2025.002 – RTC da Receita Federal

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Asscontal

Última atualização em 21 de outubro de 2025 feita por admin

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 instituíram importantes mudanças no sistema tributário de consumo, em especial a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).

Diante dessa reforma, tornou-se necessário adequar os documentos fiscais eletrônicos do país, em particular a NF‑e (modelo 55) e a NFC‑e (modelo 65), para registrar esses novos tributos, suas bases, alíquotas e situações tributárias. A NT 2025.002-RTC define essa adequação técnica.

Principais alterações:

Novos campos na NF-e:

Código de Classificação Tributária (cClassTrib): identifica itens sujeitos ao IBS, CBS e IS;

Código de Situação Tributária (CST): novos códigos específicos para IBS e CBS, detalhando a situação de tributação de cada item.

Detalhamento por item (no XML da NF-e): Inclusão de novos grupos e tags para cada tributo:

IBS:

vIBS: valor total do imposto

pIBS: alíquota aplicada

vBCIBS: base de cálculo

CBS:

vCBS: valor total da contribuição

pCBS: alíquota aplicada

vBCCBS: base de cálculo

Cronograma de implantação

  • Outubro a Dezembro de 2025: O preenchimento dos novos campos é facultativo. Caso sejam preenchidos, as regras de validação já se aplicam, mas os novos tributos ainda não têm validade jurídica para fins de recolhimento;
  • A partir de Janeiro de 2026: O preenchimento dos campos se torna obrigatório. As notas fiscais sem as informações corretas para IBS e CBS poderão ser rejeitadas pela autorização da Receita Federal. 

Impactos práticos:

As empresas precisam atualizar seus sistemas de ERP e cadastros de produtos para se adequar;

Mesmo em 2025, os campos devem aparecer no DANFE, ainda que sem validade tributária.

Riscos / pontos de atenção

  • O não preenchimento correto dos novos campos ou o uso de versões antigas do schema pode levar à rejeição da NF-e/NFC-e ou ao não reconhecimento do crédito tributário;
  • Como a implementação depende de cada UF/autorizador, há risco de divergências de prazos ou ambientes estaduais que ainda não estejam preparados. É importante acompanhar o autorizador da sua unidade federativa;
  • A tabela de cClassTrib e códigos de CST para os novos tributos ainda pode sofrer ajustes, ou seja, haverá necessidade de atualização contínua;
  • As empresas enquadradas no Simples/MEI não poderão “relaxar” a preparação, porque mesmo que a obrigatoriedade seja posterior, as operações com o regime normal (entrada/saída) podem exigir o novo layout;
  • Há necessidade de alinhamento entre equipes fiscais, TI e fornecedores/softwares para garantir que a funcionalidade seja testada antes da obrigatoriedade.

👉 Apesar de facultativo para o ano de 2025, o preenchimento dos campos do IBS e da CBS já devem estar disponíveis no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

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