Última atualização em 3 de julho de 2025 feita por admin
A Receita Federal mudou o processo de abertura de empresas e a partir do final de julho deste ano empresários deverão escolher o regime tributário no momento de abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Ainda segundo o comunicado da Receita, a funcionalidade simplifica o processo de registro e legalização dos negócios do país ao permitir que o cidadão opte, de forma concomitante ao processo de inscrição do CNPJ, tanto pelo regime do Simples Nacional quanto pelos regimes tributários de consumo instituídos pela reforma tributária.
Como vai funcionar a escolha do regime tributário no momento de abertura do CNPJ .
De acordo com a Nota Técnica, a inscrição será exibida diretamente na plataforma nacional, permitindo ao usuário visualizar em uma única tela o número do CNPJ atribuído e as opções tributárias selecionadas. Hoje, a escolha do regime é por meio de um processo adicional ao da confecção do CNPJ.
📌 O que muda a partir de 27 de julho de 2025?
Hoje, quando você abre um CNPJ, a escolha do regime tributário é feita depois, em um processo separado, com prazos específicos para optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Com a nova regra:
- A escolha será feita no mesmo momento da abertura do CNPJ, dentro da Redesim (portal de registro de empresas);
- O sistema já mostrará as opções disponíveis com base na atividade da empresa (CNAE), porte e faturamento estimado;
- Isso significa que o empreendedor e seu contador precisarão planejar tudo antes de registrar a empresa, pois não haverá uma “segunda chance” simples para mudar de regime logo depois.
🧾 Quais são os regimes tributários?
1. Simples Nacional
- Voltado para micro e pequenas empresas;
- Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Unifica vários tributos federais, estaduais e municipais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS etc.);
- Alíquotas variam de acordo com a receita e o setor (comércio, indústria, serviços);
- Vantagens: Menos burocracia, carga tributária reduzida;
- Atenção: Algumas atividades não podem aderir (ex: empresas com sócio estrangeiro, instituições financeiras, etc.).
2. Lucro Presumido.
- Faturamento anual de até R$ 78 milhões;
- A base de cálculo do imposto é uma porcentagem presumida sobre o faturamento (varia conforme a atividade: 8% para comércio, 16 a 32% para serviços, etc.);
- Simples de apurar, sem necessidade de contabilidade detalhada;
- Vantagens: Menor complexidade que o Lucro Real;
- Desvantagens: Pode pagar mais imposto do que deveria se tiver lucro real pequeno ou prejuízo.
3. Lucro Real.
- Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou de setores específicos (como bancos);
- O IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro efetivo, com escrituração contábil completa;
- Vantagens: Ideal para empresas com margens pequenas ou prejuízo;
- Desvantagens: Mais complexidade e necessidade de controle rigoroso.
⚠️ O que o empreendedor precisa fazer agora?
🔍 1. Planejamento tributário antes de abrir o CNPJ.
- É fundamental analisar as projeções de faturamento, tipo de atividade (CNAE), despesas e margens de lucro para escolher o regime mais adequado.
👨💼 2. Consultoria contábil desde o início.
- Como a decisão será feita já no ato da inscrição, o contador precisará ser acionado antes mesmo do CNPJ ser gerado.
✅ Conclusão.
Essa mudança traz agilidade e modernização, mas também exige mais preparação do empresário logo no início. Com o regime tributário sendo escolhido logo na abertura, a ajuda de um contador é essencial para evitar decisões erradas que podem gerar impostos maiores ou restrições futuras.
As mudanças devem entrar em vigência já em 27 de julho. A Nota Técnica pode ser conferida na íntegra aqui.
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