Última atualização em 15 de abril de 2025 feita por admin
O governo brasileiro introduziu uma nova modalidade de empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado com carteira assinada. Essa iniciativa permite que os empregados utilizem parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para o crédito. O processo é facilitado pelo uso da Carteira de Trabalho Digital, que possibilita aos bancos acessarem informações trabalhistas dos solicitantes.
Com essa nova opção, os trabalhadores podem comparar ofertas de diferentes instituições financeiras e escolher a que mais lhe agrada. A partir de 25 de abril de 2025, será possível realizar a solicitação de empréstimos também pelos canais eletrônicos das instituições financeiras, além da CTPS Digital.
Quais são as etapas para solicitar o empréstimo consignado?
O processo de solicitação do empréstimo consignado para trabalhadores CLT é relativamente simples e pode ser resumido em algumas etapas principais:
- O trabalhador acessa a Carteira de Trabalho Digital e solicita uma proposta de crédito às instituições financeiras.
- Os bancos, por meio do eSocial, acessam dados como CPF, nome, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
- Após a solicitação, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24 horas e pode escolher a proposta mais vantajosa.
É importante destacar que o limite máximo que cada pessoa pode comprometer de sua renda é de 35% do salário bruto, incluindo benefícios, abonos e comissões. Além disso, até 10% do saldo do FGTS pode ser utilizado como garantia.
O que acontece em caso de demissão?
Se o trabalhador for demitido, os 10% do FGTS utilizados como garantia, juntamente com a multa rescisória, podem ser usados para quitar a dívida. Caso esses valores não sejam suficientes, o pagamento do empréstimo é interrompido e retomado quando o trabalhador voltar a atuar sob regime CLT. Durante esse período, podem incidir correções de juros e outros encargos.
O empregador é responsável por descontar a parte do salário destinada ao pagamento do empréstimo e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que, por sua vez, realiza o pagamento aos credores.
O trabalhador pode desistir do crédito em até sete dias, desde que devolva o valor integral.
O empregador não pode se negar a contratação do empréstimo consignado. Além disso, é importante ressaltar que o empregador é responsável por:
- Fornecer informações à instituição financeira sobre o vínculo do trabalhador e a viabilidade da operação;
- Realizar o desconto autorizado, inclusive em verbas rescisórias, quando houver;
- Efetuar o repasse dos valores, nos prazos e formatos exigidos pelos sistemas oficiais.
O empregador também deve manter registro claro da operação e informar no contracheque o valor de cada parcela consignada, com identificação da operação.
O descumprimento das obrigações pode gerar consequências administrativas, fiscais e trabalhistas para a empresa, incluindo:
- Multas por falhas no repasse de valores;
- Ações judiciais movidas por trabalhadores;
- Problemas em fiscalizações do Ministério do Trabalho ou da Receita Federal.
Dúvidas entre em contato conosco.
Gostou do artigo? Então, compartilhe esse conteúdo.
Com informações: correiobraziliense.com.br