Última atualização em 14 de janeiro de 2025 feita por admin
A intensificação da fiscalização do Pix e de transações com cartão de crédito anunciada pela Receita Federal gerou preocupações em todos os tipos de contribuintes brasileiros (pessoas físicas, jurídicas (de todos os portes)), trabalhadores informais e até os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão procurando nosso escritório para tirar dúvidas sobre o tema.
Com as dúvidas tomando conta das redes sociais e muita desinformação sendo divulgada, é essencial saber o que de fato muda para o contribuinte com as novidades da Receita Federal.
Assim, compilamos um guia de verdades e mitos sobre a fiscalização da Receita Federal para orientar os profissionais e clientes que estejam com dúvidas sobre o tema.
Mitos e verdade sobre a fiscalização do Pix.
Haverá a criação de impostos ou tributos sobre o Pix?
A informação é falsa! Não existe cobrança por PIX, cobrança de imposto ou taxa sobre PIX. Isso não existe e jamais vai existir, porque a Constituição Federal veda a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira.
Pix acima de R$ 5 mil será taxado.
Essa informação também é falsa. Não haverá cobrança sobre o Pix, mesmo com transações acima de R$ 5 mil. O que acontecerá é o monitoramento das operações que somarem acima desse valor, mas sem a criação de taxas.
O objetivo da Receita com a fiscalização é identificar operações atípicas, que podem, entre outras irregularidades, indicar sonegação de impostos.
A Receita Federal monitorará o Pix em tempo real.
Essa é mais uma desinformação que circula nas redes. A RFB não monitora as transações por Pix em tempo real. Os bancos serão obrigados a enviar relatórios financeiros semestralmente, obedecendo o sigilo bancário, apenas para quem superar os limites estipulados pela RFB (R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas).
Todo ganho agora deve ser declarado à RFB.
Parcialmente verdade. Se sua renda supera o limite de isenção do Imposto de Renda, seus ganhos devem ser informados. Caso fique abaixo, a regra é a mesma dos anos anteriores.
Pessoa física deverá preencher alguma nova obrigação.
Para o cidadão é importante ressaltar que nada muda, então a afirmação acima também não procede.. A nova normativa é obrigatória apenas para instituições financeiras e meios de pagamento regulados pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Não posso mais emprestar meu cartão para familiares.
Essa informação é falsa, conforme a própria RFB afirma. Mesmo em casos em que há movimentações atípicas, como o empréstimo de cartão de crédito a um parente, não há risco com a Receita Federal, porque é comum que isso aconteça entre os brasileiros. A RFB coleta informações de uma série de fontes oficiais para cruzar dados. Não é porque em um determinado mês você gastou um pouco mais que isso vai gerar algum problema com a Receita Federal.
Dúvidas entre em contato conosco.
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Com informações: contabeis.com.br