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Salário-família 2025: valor é reajustado. Entenda as regras.

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Asscontal

Última atualização em 13 de janeiro de 2025 feita por admin

O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. O cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.

O Ministério da Previdência Social (MPS) divulgou os novos valores de benefícios como auxílio-reclusão e salário-família em 2025, com pagamento a partir da folha de janeiro. 

A Portaria Interministerial MPS/MF 6, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (dia 13), corrige também uma série de outros valores pagos aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ele consiste em um valor adicional ao salário, pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com invalidez em qualquer idade. Quem tem obrigação de pagar esse adicional é o empregador, que é compensado pela Previdência Social. 

O valor da cota do salário-família subiu de R$ 62,04 para R$ 65. Mas o trabalhador só tem direito ao pagamento se tiver remuneração mensal de até R$ 1.906,04 (antes, esse valor máximo era de R$ 1.819,26).

Saiba mais sobre este assunto na leitura a seguir.

O que é salário-família?

O salário-família é um benefício previdenciário para trabalhadores de renda baixa que têm filhos de até 14 anos ou com deficiência de qualquer idade. 

Esse benefício tem o objetivo contribuir como um complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda.   

O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário. E o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.

Mas, para receber o benefício, você precisa cumprir os requisitos que o INSS impõe. Acompanhe agora as regras.

Quem tem direito ao salário-família?

Para ter direito ao salário-família, é necessário: 

  • trabalhar de carteira assinada; ou
  • ser trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra).

Requisitos para receber o salário-família:

  • receber até R$ 1.819,26 por mês (em 2024); 
  • ter filho com menos de 14 anos ou filho com deficiência de qualquer idade.

Qual o valor do salário-família?

O valor que você vai receber depende da quantidade de filhos. Cada dependente que se enquadre na regra garante o valor de R$ 65 por mês (em 2025). 

Portanto, se a família tiver dois filhos o valor é de R$ 130 se forem três, sobe para R$ 195, e assim por diante. Vale ressaltar que esse valor também costuma ser ajustado todos os anos pelo governo.

Como solicitar o salário-família?

Você que tem carteira assinada deve pedir o salário-família diretamente para o seu empregador. Isso também vale para o empregado doméstico.

O trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado. 

Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem pedir no próprio INSS.

Quais os documentos necessários?

Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Termo de Responsabilidade;
  • certidão de nascimento de cada dependente;
  • caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;

Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Cancelamento do salário família.

Existem quatro situações que cessam o recebimento do benefício previdenciário. São elas:

  • Morte do filho ou equiparado a filho — o benefício termina no mês seguinte à data do óbito;
  • Desemprego do beneficiário — o benefício finda na data da rescisão contratual;
  • Recuperação da capacidade do filho ou equiparado (quando é deficiente ou inválido) — o benefício cessa no mês seguinte a recuperação;
  • Filho ou equiparado a filho completa 14 anos (salvo os que são inválidos ou deficientes) — o benefício deixa de ser pago no mês seguinte à data do aniversário.

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Com informações: jornalcontabeil.com.br

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