Última atualização em 19 de dezembro de 2024 feita por admin
Quem Deve Pagar o ISS?
O ISS é devido por empresas e profissionais autônomos que prestam serviços listados na Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o tributo em âmbito nacional. Entre os serviços sujeitos ao ISS, incluem-se áreas como:
– Serviços de saúde (consultas médicas, dentistas, hospitais, clínicas);
– Serviços de tecnologia da informação (desenvolvimento de software, suporte técnico, hospedagem de sites);
– Serviços de consultoria e assessoria (jurídica, contábil, administrativa);
– Serviços de engenharia e arquitetura (projetos, execução de obras);
– Serviços de beleza e estética (cabeleireiros, estúdios de tatuagem, manicures).
A alíquota do ISS pode variar entre 2% e 5%, dependendo do município e do tipo de serviço prestado.
Como é Calculado o ISS?
O cálculo do ISS é simples: ele incide sobre o valor do serviço prestado. Por exemplo, se você presta um serviço que custa R$ 1.000 e a alíquota do ISS em sua cidade é de 3%, o imposto devido será de R$ 30.
É importante lembrar que, em alguns casos, o ISS pode ser retido na fonte, ou seja, a empresa que contrata o serviço deduz o valor do imposto e o recolhe diretamente ao município.
Os serviços sujeitos a retenção estão relacionados na Lei Complementar 116/03, em conjunto com o código tributário municipal.
Qual a Importância de estar em dia com o ISS?
Manter-se regular com o ISS é crucial para evitar problemas com o fisco municipal. A inadimplência pode resultar em multas, juros, e até mesmo a inclusão do prestador de serviços na dívida ativa do município, o que pode complicar futuras operações comerciais, como a obtenção de certidões negativas de débito.
Além disso, o ISS é um dos tributos que compõem o Simples Nacional, um regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. Para quem opta por esse regime, o ISS é recolhido junto com os demais impostos em uma guia única, facilitando a gestão tributária.!
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Com informações: contabexpress.com.br