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Como freelancer deve declarar o Imposto de Renda?

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Asscontal

Última atualização em 11 de abril de 2024 feita por admin

Para quem trabalha fazendo freelancer, ou até mesmo faz isso como profissão, é importante se atentar, já que profissionais podem estar obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .

Um outro ponto a ser mencionado é que não é preciso ter uma formação específica para trabalhar como freelancer, mas é fundamental ter uma experiência no campo em que deseja atuar.

Diante disso, vale ficar atento à regulamentação de cada tipo de atividade, mesmo que muitos profissionais possam ser freelancers, há tipos de atividades que exigem uma formação.

O que é freelancer?

Freelancer, o nosso autônomo traduzido para inglês, é quem trabalha por oportunidade, cada trabalho é atendido eventualmente, e o profissional não mantém relação de trabalho fixa com ninguém. A remuneração ocorre a cada entrega. 

O nome ganhou mais fama nos últimos tempos porque os diversos tipos de trabalhos que podem ser prestados digitalmente também permitem esse formato. Fotógrafos, editores, digitadores, web designers, programadores, e até agentes de viagem, babás, enfermeiros. São diversos tipos de atividades nas quais os freelancers atuam e que permitem essa contratação por evento que é a característica desse modelo.

Qual é a diferença entre MEI, autônomo e freelancer? 

Temos tantos nomes para designar certas coisas que fica difícil saber a diferença entre os termos. O MEI – Microempreendedor Individual – na verdade não é um tipo de trabalho, mas sim um tipo de empresa. Já autônomo e freelancer podem ser considerados termos similares para designar este tipo de profissional que atende a demandas diretamente, sem uma relação permanente com o contratante.

O MEI – Microempreendedor Individual – é um tipo de formalização de CNPJ, o menor tipo de empresa disponível no Brasil. Foi um avanço para diversas categorias, uma vez que muitas atividades econômicas eram prestadas de maneira irregular, não gerando impostos para o Governo e não oferecendo nenhum tipo de segurança para o profissional. Ele abarca aqueles que faturam até R$ 81 mil por ano, e permite que sejam enquadrados neste modelo atividades constantes da Tabela do MEI – definida pelo Comitê Gestor anualmente.

Assim que, se você for freelancer ou autônomo, conforme a atividade econômica praticada, poderá ter uma empresa formalizada como MEI.

Conforme já comentamos, não há diferença expressiva em ser um freelancer ou um autônomo. Podemos considerar apenas que como a palavra autônomo vem sendo utilizada há mais tempo pelos brasileiros, profissões mais tradicionais da prestação de serviços esporádicos são mais comumente chamadas assim: são eletricistas, encanadores, vendedores de seguros. Outras profissões mais modernas e vinculadas ao campo da tecnologia em geral tem profissionais que se autodenominam freelancers: designers e programadores, por exemplo.

Voltando para a questão da declaração do Imposto de Renda para quem é freelancer, confira abaixo como fazer ela corretamente e não correr o risco de cair na malha fina.

Para fazer essa declaração, os freelancers devem:

  1. Faça o download do software da Receita Federal;
  2. Abra o programa e selecione a opção “Iniciar Declaração em Branco”;
  3. Clique em “Declaração de Ajuste Anual Original”;
  4. Preencha as fichas “Identificação do Contribuinte” e “Dependentes”, se houver;
  5. Informe seus ganhos como freelancer na seção “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”;
  6. Verifique as informações em “Verificar Pendências”;
  7. Vá na opção de “Resumo da Declaração” e confira os dados, rendimentos e tributações;
  8. Em “Cálculo do Imposto”, verifique se terá direito à restituição e insira seus dados bancários para recebê-la;
  9. Escolha entre a declaração simplificada ou a completa e envie o documento.

Além disso, para aqueles cidadãos que se consideram autônomos informais, vale também se atentar, pois a obrigatoriedade de entrega da declaração do IR não está suspensa.

No caso de trabalhadores autônomos informais, as regras para a declaração são as mesmas aplicadas aos empregados com registro em carteira de trabalho ou profissionais autônomos formalizados.

Lei e o trabalho freelancer

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) há o artigo 452A que pode ser destinado para um contrato de freelancer.

Nesses tipos de situação, o nome usado na lei é contrato de trabalho intermitente e, a diferença de um freelancer para um trabalhador sob regime de contrato intermitente são os direitos específicos de cada um.

É válido destacar que, pelo fato dos freelas serem prestadores de serviços, eles não possuem vínculo CLT com a empresa contratante.

Em caso de dúvidas ou ajuda para fazer sua declaração sem complicação entre em contato conosco.

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Com informações: contabeis.com.br

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