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Cuidador de idosos no período noturno: tudo que você precisa saber!

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Asscontal

Contratar um cuidador de idoso noturno pode ser essencial para aquele membro da família que precisa de uma atenção a mais durante a noite.

Contudo, o período noturno possui algumas particularidades em relação à jornada tradicional durante o dia. Existem cálculos específicos para as horas extras noturnas e mais detalhes que precisam ser levados em consideração neste momento.

Por isso, elaboramos esta matéria com todas as informações importantes sobre o tema. Continue a leitura para saber mais!

Cuidador de idosos.

A função de cuidador de idosos, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é zelar pelo bem-estar físico e mental do tutorado, incluindo seu lazer, higiene pessoal e recreação.

Essas responsabilidades são passadas tanto pelo empregador quanto por profissionais que visam melhorar a qualidade de vida do idoso. Dessa forma, as atividades do cuidador estão voltadas para dar todo apoio necessário à pessoa.

É importante destacar que tudo isso deve estar registrado em contrato de trabalho e, claro, no eSocial Doméstico. Assim como empregadas domésticas, a função do cuidador de idoso é regida pela Lei das Domésticas.

Dessa forma, entendemos que a jornada de trabalho pode ser integral (44 horas semanais), parcial (até 25 horas semanais) ou 12×36 (12 horas de trabalho e 36 horas de descanso).

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Período e adicional noturno.

O cuidador de idoso que trabalha entre 22h e 05h tem direito a receber adicional noturno, mesmo que a jornada seja mista, ou seja, não contemple exatamente este horário. No entanto, as horas trabalhadas durante esse período devem ser pagas da seguinte forma.

A hora noturna é mais curta que a normal, durando 52 minutos e 30 segundos, e seu valor é de, pelo menos, 20% a mais do valor da hora trabalhada diurna. 

Isso significa que 7 horas de trabalho noturno equivalem às 8 horas da jornada diurna. Para saber o valor da hora, basta dividir o salário pelas horas da jornada de trabalho. Desse valor, deve-se acrescer os 20% para encontrar o adicional.

Também nos casos de jornada mista, as horas trabalhadas após às 05h devem receber o adicional, desde que o cuidador tenha trabalhado durante todo o período noturno, que se inicia às 22h. No entanto, a hora passa a durar 60 minutos normalmente. Por exemplo, se o cuidador sair às 07h, ele receberá mais mais duas horas de adicional. Esse entendimento está disposto na Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Outro ponto importante é que essa determinação não vale para a jornada 12×36, que têm suas próprias regras.

Já em caso de hora extra realizada no período noturno, é preciso somar, além dos 20% do adicional noturno, também os 50% a mais do valor da hora extra normal. Ou seja, são muitos cálculos que podem ser difíceis de fazer, contudo, são essenciais para manter o vínculo empregatício dentro da lei.

Cuidador de idoso no período noturno.

Nesse contexto, entendemos que o cuidador de idoso no período noturno deve receber o adicional noturno, sendo possível dividir a sua jornada em turnos.

De modo geral, é necessário avaliar as necessidades do tutorado, estabelecendo a jornada que seja benéfica para todas as partes.

Durante o período noturno, o cuidador deve auxiliar o idoso de todas as formas necessárias, ministrando medicações e alimentação, cuidando do lazer e de atividades culturais, além de acompanhá-lo no banho ou no banheiro sempre que for preciso. 

Caso haja alguma necessidade específica, é fundamental detalhar tudo em contrato. Lembrando que é essencial registrar e manter o eSocial Doméstico atualizado para evitar multas ou problemas legais futuros.

Além disso, orientamos fortemente que haja o registro da jornada cumprida por parte do cuidador, a fim de computar corretamente os horários trabalhados para pagamento de adicional noturno e/ou horas extras ou, ainda, descontos de eventuais faltas.

Fuja de problemas

A melhor forma de fugir de problemas é contando com o auxílio de profissionais especializados na gestão mensal do cuidador de idoso.

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Dúvidas entre em contato conosco clicando aqui.

Com informações: conexaodomestica.com.br.

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