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Ultrapassei o limite de faturamento do MEI, e agora?

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Asscontal

Quando você faz a opção por ser MEI, uma das condições, de acordo com a legislação, é que o faturamento anual não poderia exceder R$81 mil. Em média, isso significa R$6.750,00 mensais.

Para calcular o faturamento, você deve considerar o tempo de abertura da sua empresa. Ou seja, o teto de R$81 mil é o faturamento máximo se a sua empresa atuou por um ano inteiro.

Estourou o limite de faturamento do MEI e não sabe como proceder? Podemos te ajudar!

A primeira coisa a fazer é pegar a calculadora. Caso você tenha ultrapassado até 20% do teto do faturamento para MEIs, ou seja, R$ 97.200,00 você será desenquadrado do regime MEI e se tornará uma Microempresa (ME).

Siga emitindo a sua guia DAS normalmente até o mês de dezembro do ano em exercício.

No mês de janeiro, você vai precisar emitir uma guia DAS complementar com a incidência de uma taxa extra sobre o valor total que ultrapassou o limite estabelecido.

Após pagar a guia complementar, você passará a recolher seus tributos na condição de Microempresa, ainda no regime tributário do Simples Nacional.

Agora, se você usou a calculadora e o faturamento da sua empresa foi superior a 20% do teto, for maior do que R$97.200,00, você deve solicitar imediatamente o desenquadramento da condição de MEI e solicitar o enquadramento como Microempresa.

Caso você não faça a solicitação imediatamente, os impostos serão cobrados de forma retroativa, acrescidos de juros e multas. Por isso, fique atento para não prejudicar a saúde financeira do seu negócio. Faça sua empresa crescer com consciência e seguindo a legislação, seu bolso vai agradecer.

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