Última atualização em 20 de junho de 2023 feita por admin
Uma das grandes novidades, dos últimos tempos, para os trabalhadores que possuem Carteira de Trabalho assinada, é a CTPS digital.
Nela, você pode visualizar todo o seu histórico trabalhista, seu salário, suas férias, entre outras informações relevantes sobre seus vínculos empregatícios.
Com isso, provavelmente, você já deve ter ficado com dúvidas entre a CTPS física e a digital:
- Será que existem diferenças entre a CTPS de papel e a virtual?
- Se há diferenças, como fica a sua situação como segurado diante dessas duas possibilidades de carteiras?
Com o propósito de responder as perguntas acima, escrevi este artigo para você.
O que é a Carteira de Trabalho Digital?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social, também conhecida pela sigla CTPS, é um documento obrigatório para todos os trabalhadores brasileiros.
Esse documento foi criado em 1932, no governo do então presidente Getúlio Vargas, diante da necessidade de regulamentar a vida profissional do trabalhador urbano.
Atualmente, a CTPS é utilizada para que o trabalhador seja registrado na hipótese de prestar algum tipo de serviço. Principalmente, por exemplo:
- na indústria;
- na agricultura;
- no comércio;
- na pecuária;
- no ambiente doméstico.
Sendo assim, constarão informações e registros importantes na CTPS do empregado, sobre o seu trabalho realizado. Tais como:
- cargo;
- data de admissão;
- férias;
- salários;
- eventuais adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade);
- quaisquer outras informações dos seus vínculos empregatícios.
Como disse, a assinatura deste documento, quando houver uma relação de emprego, será obrigatória pelo empregador.
A Carteira de Trabalho Digital.
Diante da modernidade que nos cerca, a Carteira de Trabalho Digital foi criada, em 2019, com o objetivo de agilizar o acesso às informações trabalhistas dos cidadãos brasileiros.
Como as informações estariam na base de dados do Governo Federal, todo o processo de contratação, férias e até de desligamento do colaborador, se tornaria mais fácil.
Deste modo, o aplicativo da CTPS digital existe desde 2017.
Em que pese ele somente tenha começado a valer a partir de 2019, através da Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), surgiu como uma alternativa à Carteira de Trabalho física.
Antigamente, existiam muitos problemas de trabalhadores que perdiam a Carteira de Trabalho, de rasuras e até de deterioração do documento com o passar do tempo.
Por isso, houve a iniciativa de a CTPS digital ser criada.
Entretanto, como nem tudo são flores na vida, inicialmente existia a questão da falta de integração da CTPS física para a digital.
Isto é, não havia base de dados suficiente para que todas as informações da vida profissional do trabalhador existissem na carteira.
Óbvio que isso seria melhorado gradualmente. Porém, foi um problemão no início.
O que acontece, hoje em dia, é que o Governo Federal acessa seus dados frequentemente, com o objetivo de atualizar tudo o que acontece na sua vida trabalhista e previdenciária.
Como criar a CTPS digital?
Para ter acesso à sua CTPS digital, basta que você tenha uma conta “gov.br”.
Essa conta permitirá o seu acesso a serviços públicos digitais, tais como, por exemplo:
- CNH digital;
- Meu INSS;
- serviços do SUS;
- inscrição no Enem.
Para possuir uma conta “gov.br”, basta que você tenha um CPF acessando o sistema neste site: GOV.BR.
Caso você ainda não tenha cadastro no sistema, o sistema identificará essa informação e guiará você para o processo de criação de conta.
A forma mais fácil de criar uma conta será utilizando suas informações de celular e e-mail.
Também, aparecerão outras opções para o seu cadastro inicial, tais como:
- login através do seu banco (é seguro, não se preocupe);
- login com seu certificado digital;
- login com QR code.
Inicialmente, sugerimos que você utilize seu celular/e-mail, porque é mais fácil.
Durante a criação da conta, será necessário informar alguns dados, como data de nascimento e nome completo da sua mãe.
Você precisará confirmar outras informações e, depois, inserir um código enviado para o seu e-mail/celular.
Depois disso, conforme especificado no sistema, bastará você criar uma senha e pronto.
Agora, você terá acesso à sua CTPS digital.
Como acessar a CTPS digital.
Neste momento, será a hora de você entrar na sua CTPS digital.
Após ter feito todo o processo de criação de uma conta “gov.br”, você já estará pronto para acessar a sua CTPS digital.
Para isso, entre neste site: Portal Emprega Brasil.
Você cairá na seguinte tela:
Bastará entrar com sua conta “gov.br” e pronto.
Basta escolher Carteira de Trabalho Digital:
Perceba, também, que existirá a opção de imprimir a CTPS digital no botão azul.
Você deverá clicar nas opções desejadas e, depois, em “Imprimir”.
CTPS digital no seu celular
Você também poderá acessar sua Carteira de Trabalho digital no celular.
Para isso, baixe o aplicativo no seu Android (Google Play) ou iOs (App Store).
A Carteira física ainda é válida?
Sim, a Carteira de Trabalho física ainda é válida, embora também exista a CTPS digital.
A CTPS física continua importante para comprovar seus contratos de trabalho.
Principalmente, os contratos de trabalho firmados antes de 23 de setembro de 2019, época em que começou a valer CTPS digital.
Mesmo que a CTPS digital mostre seus vínculos anteriores a 23/09/2019, é importante que você guarde com cuidado sua CTPS física, pois podem existir divergências de data do vínculo, remuneração, etc., na Carteira digital.
Portanto, ter sua Carteira de Trabalho física em mãos, será importante para você confirmar eventuais informações sobre os seus vínculos de emprego.
O que fazer se há divergências entre CTPS física e digital?
Como estou falando de um sistema eletrônico, podem existir divergências entre alguns dados da CTPS física e da digital.
Então, para resolver a existência de eventuais problemas, a própria página inicial da CTPS digital informa o seguinte trecho:
“Caso identificada inconsistência no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizados programas/campanhas para a correção das informações”.
Portanto, em princípio, não será preciso fazer nada para que as contradições sejam corrigidas.
Isso porque, o Governo Federal verifica, com frequência, todos os dados disponibilizados pelas empresas, por meio do eSocial.
Desta maneira, seus vínculos serão atualizados a partir das informações disponibilizadas pela sua base de dados e, também, pelos empregadores.
Importante: a maioria das inconsistências que podem aparecer são as anteriores a setembro de 2019 — período em que a CTPS digital ainda não estava em funcionamento.
Se existem divergências entre a CTPS física e a digital, procure a empresa onde você trabalhava para que ela faça as correções.
Caso você tenha divergências a partir de 09/2019, será importante conversar com seu ex-empregador para que a correção seja feita.
No que diz respeito aos empregadores, não existe um prazo para que eles façam a correção. Porém, a indicação é que a divergência seja resolvida o mais rápido possível.
Isso poderá determinar tanto os problemas futuros da empresa quanto os do empregado.
Como mencionado, o processo de correção poderá ser feito através do eSocial.
Sendo assim, se você solicitar uma aposentadoria, e existirem, por exemplo, divergências, as correções nos seus vínculos de trabalho poderão ser pedidas no momento do requerimento do benefício previdenciário. Isso tudo, direto no próprio INSS.
Desta maneira, você deverá ter os comprovantes do seu vínculo de trabalho para apresentá-los ao Instituto.
Isso foi feito para que você não seja prejudicado no futuro caso existam divergências.
Com este conteúdo, você entendeu melhor o que é a CTPS e como a CTPS digital surgiu.
A CTPS digital foi um avanço para o Brasil, pois agiliza, e muito, o processo de contratação, demissão e outros atos trabalhistas. Tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.
O fato de os segurados não terem que se deslocar pessoalmente, para a realização de alguns atos no Ministério do Trabalho, já facilita suas vidas.
Obviamente, estamos falando de um serviço eletrônico, que poderá manifestar problemas.
Contudo, o sistema do Governo Federal está em constante atualização para que tudo esteja sempre direitinho e você não enfrente problemas futuros.
Dúvidas entre em contato conosco clicando aqui.
Fonte: ingracio