Última atualização em 12 de setembro de 2023 feita por admin
Foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2021, a Lei nº 14.195/2021 que trata da extinção da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Em seu Art. 41 está disposto que a EIRELI será automaticamente transformada em SLU – Sociedade Limitada Unipessoal:
Art. 41 – “As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”
Na SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) não é obrigatório ter mais de um sócio, não é exigido um valor mínimo de capital social e há a separação do patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.
Já na extinta EIRELI era necessário um valor de capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos vigentes no país e não possibilitava ao sócio constituir ou participar de outras sociedades.
O que muda:
1 – Nome Empresarial: a partícula EIRELI será substituída pela partícula LTDA em todas as empresas desta natureza jurídica;
2 – Natureza jurídica: a natureza jurídica 230-5 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) será transformada em natureza jurídica 206-2 – Sociedade Empresária Limitada (Unipessoal);
3 – Sócios: será alterada a qualificação do então titular para a qualificação de sócio adequando para a nomenclatura utilizada nas Sociedades Limitadas.
Ressaltamos que o Contrato Social da EIRELI não irá sofrer alterações, entretanto, nos próximos arquivamentos da empresa, será necessário adapta-lo, incluindo as cláusulas específicas da Sociedade Limitada Unipessoal, nos termos da legislação vigente.
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