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Fim do código de acesso do eSocial Doméstico: entenda os impactos.

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Asscontal

Última atualização em 12 de setembro de 2023 feita por admin

Quais são os impactos do fim do código de acesso?

O governo federal determinou que, a partir de dezembro de 2022, o acesso aos módulos web do eSocial, Web Empregador Doméstico e App Empregador Doméstico só será possível pelo login na conta gov.br. 

O gov.br é uma forma de login única nos sistemas públicos digitais que proporciona um grau de segurança na autenticação superior ao modo tradicional de login por meio de CPF, código de acesso e senha. 

Desde abril de 2021, o usuário pode acessar o eSocial tanto através do código de acesso e senha quanto por meio da conta gov.br. Contudo, a partir de dezembro/2022, o governo decretou o fim do código de acesso do eSocial Doméstico.

Como acessar?

Para quem já possui uma conta cadastrada no gov.br que tenha sido criada para utilização de algum serviço (por exemplo: Meu INSS) é só clicar em “Entrar com gov.br” na página de login do eSocial. A partir disso, o usuário deve utilizar suas credenciais para o acesso (será exigido o CPF e senha). 

Caso não possua, o usuário pode solicitar o cadastro e concessão de níveis de confiabilidade neste link.

O que são níveis de confiabilidade?
Para garantir o grau de segurança, o governo criou uma classificação para a concessão de “selos” de autenticidade a partir do cadastro.

Assim sendo, conforme os documentos e validações fornecidos no momento do cadastro, a conta é classificada em três níveis: bronze, prata e ouro.

Confira quais validações são necessárias para cada classe:

Nível Bronze:
Cadastro Básico com Validação de Dados Pessoais;
Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários;
Balcão Presencial (INSS).

Nível Prata:
Internet Banking;
Cadastro Básico com Validação em Base de Dados de Servidores Públicos da União;
Validação Facial da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Nível Ouro:
Certificado Digital de Pessoa Física;
Validação Facial biometria facial da Justiça Eleitoral.

Importante:Somente os usuários que possuírem contas nível prata ou ouro poderão acessar o eSocial. Por isso, é fundamental fornecer as validações requeridas pelo governo federal para garantir uma conta prata ou ouro e assim manter o acesso ao eSocial.

E quando o eSocial é feito por terceiros?
É importante ressaltar que, como o gov.br é um sistema unificado de todos os serviços públicos prestados pelo governo, quem detiver a senha tem acesso a todos eles. Com isso, é orientado que esse acesso não deve ser repassado a terceiros por motivos de segurança. 

Neste caso, o cidadão deve outorgar uma procuração eletrônica para terceiro por meio do sistema eCac da Receita Federal, nessa modalidade é preciso ter certificado digital. Confira como solicitar:

• Acesse o portal e-CAC;
• Clique na aba “Senhas e Procurações”; 
• Procuração para o Portal e-CAC – Eletrônica;
• Vá na opção “Cadastrando Procuração”
• Informe o CPF ou CNPJ na seção “Dados do Procurador”;
• Selecione os serviços do eSocial que deseja disponibilizar o acesso e clique em “Cadastrar Procuração”;
• Clique em “Assinar documento”;

É possível consultar e cancelar a procuração a qualquer momento pelo portal e-CAC. Para anular, basta clicar em “Cancelar Procuração”.

É recomendado que o usuário conceda permissão apenas para a realização de tarefas relacionadas ao eSocial e, a partir disso, o procurador utilizará o próprio certificado digital para acessar o sistema. A autorização geral não é recomendada porque, ao selecionar todos os serviços, o procurador terá acesso a tudo, até mesmo aos que forem disponibilizados no futuro. 

E se o empregador não tiver certificado digital?

Caso não tenha certificado digital é possível solicitar uma procuração no site da Receita Federal, por meio de um formulário eletrônico. Entenda o passo a passo do processo:

• Acesse o site da Receita e preencha o formulário;
• Selecione os serviços do eSocial que deseja disponibilizar o acesso e clique em “Cadastrar Procuração”;
• Será gerado um documento que deverá ser assinado, tendo firma reconhecida em cartório;
• Abra um processo digital e envie os documentos solicitados. Para isso, basta selecionar a área “Legislação e Processos” e  clicar em “Processos Digitais (e-Processo)”.
• Informe os 5 últimos caracteres do código de controle. Em seguida, faça a juntada da Procuração RFB assinada;

Também é possível realizar o processo em cartório conveniado mediante a apresentação da solicitação de procuração emitida pelo sistema, impressa e assinada com firma reconhecida e documentos oficiais de identificação do outorgante da procuração. A tarifa para entrega é de R$ 14,00.

Realizado o processo é possível consultar o resultado diretamente no e-CAC ou pelo aplicativo e-Processo.

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Dúvidas entre em contato conosco clicando aqui.

Com informações: conexaodomestica.com.br

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