Última atualização em 12 de setembro de 2023 feita por admin
Contribuintes de todos os estados do Brasil devem ficar atentos na hora de receber pagamentos por meios eletrônicos, como é o caso do Pix, o sistema de pagamento instantâneo operado pelo Banco Central do Brasil. As Secretarias Estaduais da Fazenda, SEFAZ, estão atualizando as malhas ficais, que são os cruzamentos de dados fornecidos pelos contribuintes e instituições financeiras, e estão incluindo esses novos meios de pagamento nas análises. Transações com Pix, boletos, transferências e vouchers, entre outros, entrarão na mira dos auditores fiscais.
Antes, o Fisco Estadual operava com malhas que relacionavam apenas informações de vendas efetuadas na modalidade de cartão de crédito ou débito, e, muitas vezes, não representavam a movimentação real das empresas. Agora, alguns estados estão adotando novas malhas fiscais, que envolvem quatro modalidades: Inapto com movimento de pagamentos eletrônicos; Divergência Receita Declarada (DAS) x Receita de pagamentos eletrônicos; Divergência da Escrituração Fiscal Digital (EFD) x Pagamentos eletrônicos; e DAS Não informado x Receita de pagamentos eletrônicos.
A medida faz parte do processo de modernização das SEFAZ de alguns estados, que evoluem tecnologicamente junto com o mercado, e integra as estratégias para combater a sonegação fiscal, que é considerada crime contra a ordem tributária. Além disso, é uma maneira de adequar a estrutura de fiscalização aos novos avanços tecnológicos das operações financeiras, englobando as novas formas de pagamento, que são vastamente utilizadas pelas empresas, pois facilita a negociação com os clientes, alavanca as operações de vendas e reduz os custos operacionais.
Após a publicação do Convênio 50 de 11 de abril de 2022 do CONFAZ, cada SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) poderá publicar normas internas para iniciar os processos de intimação dos contribuintes para regularização dessa possível irregularidade.
Caso as intimações não sejam justificadas, o contribuintes poderá:
- Ser penalizado por omissão de receita;
- Ser excluído do Simples Nacional ou excluído do MEI, se for o caso;
- Ter a empresa colocada em edital; e
- Em última instância, baixada de ofício.
Portanto pedimos que todas as empresas, caso ainda não estejam atentas e adaptadas a esta nova forma de pagamento que se regularizem o mais rápido possível para evitar eventuais transtornos.
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