Pular para o conteúdo

eSocial: Novo prazo para enviar Prorrogação de Contrato de Experiência.

  • por
Asscontal

Última atualização em 26 de abril de 2022 feita por Asscontal

Uma nova atualização do manual do eSocial no dia 22/11/2021, trouxe uma alteração com relação a data de envio do S-2206, que é o evento que é enviado para o eSocial quando ocorre uma alteração contratual.

E é nesse mesmo evento que enviamos a prorrogação do contrato de experiência. Anteriormente constava no manual que esse evento poderia ser enviado até o dia 15 do mês subsequente, para qualquer tipo de alteração contratual que ocorresse.

Agora, na nova atualização referente ao prazo do envio deste evento, na página 179 foi incluído uma letra B, que diz:

b) no dia seguinte ao da prorrogação de contrato por prazo determinado.

Essa mudança veio por conta da alteração trazida pela Portaria/MTB n• 671/2021 que diz:

Art. 14. O registro de empregados é composto por dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador e deverão ser informados nos seguintes prazos:

V – de imediato:

VI – até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência:

a) o acidente de trabalho e a doença profissional que não resulte morte; e

b) a prorrogação do contrato por prazo determinado, com indicação da data de término;

Então, isso quer dizer que quando houver prorrogação do contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência, deverá ser enviado o evento S-2206 com a data do término do contrato a partir do dia seguinte em que ocorreu a prorrogação, antes poderia ser enviado até o dia 15 do mês subsequente.

A prorrogação automática de contrato de experiência não existe, é informado ao empregado sobre a prorrogação e colhida a sua assinatura. Se for assinada a prorrogação logo de início, o contrato será de 60 dias diretos e não de 30 dias.

Portanto deve-se ficar atento a data do término do contrato de experiência, e caso tenha a intenção de fazer a prorrogação, comunicar com alguns dias de antecedência (antes de vencer o primeiro período de experiência) para que possamos fazer e enviar essa prorrogação no prazo para o eSocial.

Fonte: Tributanet

Dúvidas entre em contato conosco clicando aqui.

Deixe uma resposta