Última atualização em 12 de setembro de 2023 feita por admin
MP 936: trabalhador com contrato suspenso deve contribuir sozinho ao INSS
O período em que a empresa fica desobrigada a recolher para o INSS, durante a crise do Coronavírus, deixa de valer para a aposentadoria.
A melhor maneira é contribuir como Segurado Facultativo usando o número do PIS e recolher sob o código 1406 (para contribuir sobre o salário contratual) e 1473 (para contribuir sobre o solário mínimo vigente).
O interessado deve preencher uma Guia de Previdência Social (GPS), que pode ser gerada através do site da Receita Federal ou comprar um carnê em papelaria e preencher manualmente.
Acesse https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/ para gerar pela internet a guia para pagamento.
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
PARA CONTRIBUIR SOBRE O SALÁRIO CONTRATUAL – Código de Recolhimento 1406 | 20% SOBRE O SALÁRIO CONTRATUAL |
PARA CONTRIBUIR SOBRE UM SALÁRIO MÍNIMO – Código de Recolhimento 1473 | 11% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE |
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