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Espírito Santo – REFIS 2021

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Última atualização em 26 de abril de 2022 feita por Asscontal

Governo do Estado sanciona lei que institui o Programa Estadual de Refinanciamento de Dívidas (REFIS).

Poderão ser objeto de parcelamento os débitos de ICMS, multas e juros, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles ajuizados ou protestados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

Os benefícios previstos incluem a redução de até 100% do valor da multa e dos juros para os débitos compostos de imposto e multa, e de até 95% do valor da multa para os débitos compostos apenas de multa, além da possibilidade de pagamento em até 60 parcelas.

O prazo para adesão irá de 15 de julho a 31 de dezembro do ano corrente, a qual poderá ser realizada por meio da Agência Virtual Estadual – AGV, no site da SEFAZ/ES, ou através do sistema E-Docs, encaminhando-se o requerimento ao Protocolo da Agência da Receita Estadual da circunscrição do contribuinte ou ao Protocolo Geral da SEFAZ/ES.

Por fim, cabe ressaltar que a adesão ao REFIS fica condicionada ao reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos e à desistência de eventuais ações judiciais, ou impugnações e recursos eventualmente apresentados no
âmbito administrativo, bem como que esta pode ser deferida independentemente da existência de outros parcelamentos anteriormente celebrados.

PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DA MULTA E DOS JUROS PARA DÉBITOS COMPOSTOS DE IMPOSTO E MULTA

PERÍODO DE ADESÃOPRAZO DE PAGAMENTO
À VISTADE 2 A 12 PARCELASDE 13 A 30 PARCELASDE 31 A 60 PARCELAS
De 01/07 a 31/08/2021100%95%90%85%
De 01/09 a 29/10/202195%90%85%80%
De 01/11 a 30/12/202190%85%80%75%

PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DA MULTA PARA DÉBITOS COMPOSTOS APENAS DE MULTA

PERÍODO DE ADESÃOPRAZO DE PAGAMENTO
À VISTADE 2 A 12 PARCELASDE 13 A 30 PARCELASDE 31 A 60 PARCELAS
De 01/07 a 31/08/202195%85%70%50%
De 01/09 a 29/10/202190%80%65%45%
De 01/11 a 30/12/202185%75%60%40%

Dúvidas entre em contato conosco.

Fonte: Findes

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