Última atualização em 14 de julho de 2021 feita por admin
A Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES publicou hoje, 26/03/2021, Decreto nº 2.126 de 25/03/2021 com alterações ao Decreto 2.118 de 24/03/2021, que dispõe sobre medidas de combate a pandemia.
As alterações são sobre os estabelecimento que poderão funcionar com atendimento na modalidade presencial:
- Hospitais e afins, sem restrição de horário;
- Farmácias e afins poderão funcionar em horário normal ficando mantido os plantões;
- Laboratórios e afins poderão funcionar em horário normal;
- Supermercados, Hortifrútis, Açougues, Agropecuárias incluindo Lojas de Insumos Agrícolas e Irrigação, poderão funcionar em horário normal, exceto domingos e feriados;
- Postos combustíveis, poderão funcionar em horário normal, observando o toque de recolher;
- Transporte de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo podem trabalhar em horário normal, observando o toque de recolher e com apenas 50% de sua capacidade;
- Hotéis e afins podem trabalhar em horário normal observado o toque de recolher e com apenas 50% de sua capacidade, vedado o atendimento presencial em seus restaurantes e lanchonetes;
- padarias poderão funcionar das 06h (seis horas) até as 12 (doze) horas, vedado o atendimento presencial em seus restaurantes e lanchonetes;
- Indústrias e fábricas poderão funcionar em horário normal, observado o toque de recolher;
Poderão funcionar com atendimento por meio do Sistema de Entregas (Modalidade Delivery):
- Restaurantes, Lanchonetes e afins, podem trabalhar em horário normal, observando o toque de recolher;
- Casas de Peças e Oficinas de reparação de veículos Automotores e afins, somenta na modalidade “leva e traz” e até o dia 27/03/2021;
- Lojas de Material de Construção civil, podem trabalhar em horário normal até o dia 27/03/2021;
- Distribuidoras e afins, podem trabalhar em horário normal observando o toque de recolher.
As atividades de igrejas e templos religiosos, deverão, preferencialmente, serem realizadas mediante transmissão e cultos e/ou missas por meio virtual.
Não poderão funcionar em nenhuma modalidade:
- As feiras livres e o comércio dos vendedores ambulantes ficam automaticamente suspensos durante o período que durar esse Decreto;
- Qualquer serviço, atividade e comércio não especificado anteriormente.
Caso as regras não forem seguidas poderá haver pena de suspensão do alvará de funcionamento por 10 (dez) dias, sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais e administrativas.
Dúvidas e novas informações entre em contoto.