Última atualização em 17 de novembro de 2020 feita por admin
Qual empresa nunca precisou receber um atestado médico de um colaborador.
O papel que justifica uma ausência, é entregue aos gestores de RH e Departamento Pessoal para evitar um desconto na remuneração.
Toda empresa com certeza tem uma pasta cheia de atestados, pelos mais diversos motivos e diagnósticos.
E quando o colaborador entrega o atestado e mesmo assim é descontado? Parece raro, mas existem muitos casos assim, o que acaba gerando conflito entre o colaborador e a empresa.
Por isso, os atestados médicos têm muita importância, é um assunto muito relevante e saber tudo sobre isso, como funciona e o que diz a legislação é essencial tanto para os profissionais de DP e RH quanto para colaboradores.
Atestados e Declarações
Qual é a diferença entre um Atestado Médico e uma Declaração de horas ?
Agora você deve estar pensando, “eu sei a diferença, atestado é quando eu ganho o dia, e declaração é quando abonam as horas que eu fiquei fora”. E se a gente te disser que não é só isso?
A afirmação está certa, mas não é tão simples assim.
Quando você vai fazer um exame por exemplo, onde você pega a declaração de horas? E quando você vai a uma emergência médica, e precisa ficar afastado quem te faz o atestado?
Na primeira situação, você precisa ir até a recepção do laboratório e de acordo com a sua ficha, será feita a declaração.
Nesse papel, será colocado o horário em que você chegou para o exame e o horário em que você está saindo. Em quase todos os locais o procedimento é o mesmo.
Já na emergência, é sempre um médico que te fornece o atestado. Só ele tem a capacidade de dizer se você deve permanecer em repouso por um dia ou por determinado tempo.
E qual diferença isso faz para a empresa? Pode parecer banal mas faz toda a diferença.
Existem empresas que podem considerar a declaração e abonar o dia todo do colaborador que não compareceu após ir ao médico, mas vale lembrar que a declaração não implica na necessidade de afastamento das atividades.
Por isso, também existem empresas que podem aceitar a sua declaração apenas como justificativa, mas não como motivo para abonar as horas ou o dia.
Agora que já te explicamos qual é a diferença entre atestado médico e declaração, vamos resolver a questão principal deste texto.
Atestado médico abona falta?
Bom, o atestado médico serve para justificar a ausência do colaborador, certo? Então, desde que o atestado apresentado seja válido a empresa deve abonar a falta do funcionário sem aplicar prejuízos a sua remuneração.
A legislação determina em quais ocasiões o atestado médico serve como justificativa para ausência no trabalho. Vamos entender.
O que diz a CLT sobre atestado médico
O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, apresenta uma série de ocasiões em que o colaborador pode se ausentar do trabalho sem sofrer prejuízo de sua remuneração.
Mas, ela não cita o atestado médico de fato, porém, o parágrafo 10 e 11 do artigo faz uma menção ao atestado de acompanhamento em consulta médica, mas isso é um assunto que vamos ver mais para frente.
Por enquanto, nós queremos abordar uma outra lei, a que consolida o atestado médico como justificativa para o abono de falta.
O artigo 6º da Lei Federal nº 605/49, apresenta como motivos justificados para uma ausência no trabalho, os acidentes de trabalho e as doenças devidamente comprovadas.
A lei ainda complementa que a doença só poderá ser comprovada mediante atestado médico.
E aqui, vale citar também um outro código legal a respeito dos atestados o do Conselho Federal de Medicina.
De acordo com o artigo 6° da resolução n° 1.658/2002 do CFM, apenas médicos e dentistas, podem fornecer um atestado para afastamento do trabalho.
E somente será aceito o atestado se o médico estiver devidamente habilitado e inscrito Conselho Regional de Medicina, ou de odontólogos.
Nós também falamos que os atestados médicos não eram um assunto banal, para chegar uma conclusão nós precisamos citar três tipos de códigos.
Mas, será que com a Reforma Trabalhista a legislação sobre atestados ficaram mais fáceis? Vamos descobrir.
Atestado médico na nova lei trabalhista
De modo geral, a nova lei trabalhista não alterou os procedimentos para atestado.
A única alteração da reforma trabalhista referente atestados foi o artigo 394 que trata de funcionárias gestantes que trabalham em condições de insalubridade.
O texto foi estendido e se tornou mais completo, e agora explícito que a mulher pode pedir afastamento se exposta a qualquer grau de insalubridade, mediante apresentação de atestado de saúde
Fora essa condição, nada foi alterado em relação aos atestados na reforma trabalhista.
Mas, aproveitando que estamos falando sobre as regulamentações do atestado, você sabe quais informações precisam constar em um atestado para ele ser considerado válido?
É necessário ter o CID no atestado?
Essa é uma dúvida bastante comum, muitos colaboradores não checam o atestado assim que pegam do médico e acabam entregando sem algumas informações, e a empresa acaba recusando o atestado incompleto.
Então, para acabar de vez com a dúvida, o Conselho Federal de Medicina criou uma regulamentação de aspectos relacionados ao atestado médico.
A resolução N° 1658 de 2008, estabelece que um atestado médico deve ter:
- O tempo de dispensa necessário para recuperação do paciente
- Identificação do médico com assinatura, carimbo e número de registro no CRM
- Identificação do paciente
A resolução ainda acrescenta que o atestado deve ser preenchido com letra legível.
E quanto ao CID?
O código internacional de doenças (CID) é algo delicado, e diz respeito ao diagnóstico do paciente, e nem sempre um colaborador se sente confortável em abrir o seu diagnóstico para todos.
Antigamente a resolução determinava que o diagnóstico só poderia ser incluso no atestado médico mediante autorização do paciente, o que causava muita confusão por parte de muitas empresas, que acabavam recusando o atestado do paciente.
Para acabar com a confusão, em 2007 o conselho federal de medicina aprovou outra resolução a 1.819/2007 que proíbe definitivamente a inclusão do CID nos atestados médicos, reforçando que o sigilo entre médico e paciente é um direito incontestável do paciente.
Então ter ou não ter CID não prova que o atestado é falso, e não deve ser exigido isso do colaborador que está respaldado pela lei.
E o que torna um atestado médico falso?
Como identificar um atestado médico falso
A verdade é que não existe uma receita para descobrir se um atestado médico é falso. Caso a empresa desconfie do documento, pode solicitar os exames ao colaborador e encaminhá-lo a uma nova consulta com um médico de confiança, também pode ser feita a checagem das do atestado, como nome do médico e o local.
Claro, sem causar constrangimento ao funcionário.
Vale lembrar que apresentar atestado médico falso, pode gerar uma demissão por justa causa, por ato de improbidade previsto no artigo 482 da CLT.
Um ato de improbidade é uma ação desonesta, como entregar um atestado falso.
Uma outra dúvida muito comum também diz respeito aos atestados de acompanhante, que dissemos que veríamos mais para frente.
Atestado médico de acompanhamento
Em uma empresa não são raras as ocasiões em que algum funcionário precisou acompanhar o filho ao médico.
Na maioria das vezes o que é dado é apenas declaração de horas, mas em outras vezes o médico acaba atestando também o funcionário, para ficar na função de cuidador do paciente.
Mas, claro que não são só essas as ocasiões de acompanhante, porém, a lei permite o atestado médico de acompanhamento em apenas duas situações:
- Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
Fora essas duas ocasiões a lei não diz mais nada a respeito de atestado médico de acompanhante, mas em algumas empresas é válido a conversa limpa e transparente.
Uma outra ocasião, que vale a conversa entre colaborador e empresa é quando existe uma recorrência de atestados.
Qual o limite de atestados por mês?
Muitas pessoas acreditam que existe um limite de entrega de atestados por mês. Mas, na verdade a lei não prevê um limite de atestados e sim um limite de dias.
Quem nunca ouviu a expressão “afastado pela caixa”, isso acontece quando o colaborador se afasta por mais de 15 dias em decorrência de uma doença.
A legislação previdenciária prevê que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença, em um prazo de até 15 dias sem sofrer perda na remuneração.
Após os 15 dias, o funcionário deve ser encaminhado ao médico do trabalho para constatar estar inapto ao trabalho, e depois ao INSS que cobrirá o seu período de afastamento com o auxílio-doença.
Vale lembrar que, se o colaborador retornar ao trabalho antes dos 15 dias, e depois voltar a se ausentar pela mesma doença dentro de um período de 60 dias a empresa pode somar os atestados e pedir o afastamento do funcionário, com base no artigo 75 do decreto 3048/99.
É bastante recorrente, empresas reclamarem com os colaboradores que apresentam muitos atestados, e até mesmo recusar. Mas, será que isso é permitido?
Vamos descobrir.
A empresa pode recusar o atestado médico?
A resposta é clara, a empresa não pode recusar o atestado médico verídico, é ilegal.
Mas como eu vou saber se é verídico? Bom, é o que falamos mais acima, não existe um método para saber se o atestado é falso ou não, ao receber o atestado a empresa deve conferir todos os dados, e se algum dado estiver incorreto pode solicitar ao empregado que peça ao médico um novo atestado.
Pode parecer estranho, mas nós já vimos casos em que o funcionário entregou um atestado com seu nome escrito errado, e a empresa não recusou, apenas solicitou que ele voltasse e pedisse a correção do médico.
Atestados não devem ser tratados como algo sem importância, é válido sim conferir ao receber e o colaborador também possuir uma cópia, assim as duas partes se asseguram.
E claro que, as dúvidas não param por aqui, vamos ver quais são as mais comuns?
Atestado médico para gestante, qual o limite?
O artigo 392 da CLT, que trata da licença-maternidade, garante às gestantes o direito de ser dispensada do trabalho sem prejuízo de remuneração, pelo no mínimo 6 consultas médicas ou exames.
Qual o prazo de entrega do atestado médico?
A legislação trabalhista não fixa prazo para a entrega de atestado médico pelo empregado. Entretanto, o prazo que vem sendo entendido como razoável é de 48 horas.
Algumas Convenções Coletivas de Trabalho estipulam o prazo de 24 horas após o retorno ao trabalho.
O regulamento interno da empresa pode prever a entrega do atestado médico dentro de 48 horas a contar da primeira data do afastamento. Mas isso deve ser encarado com razoabilidade, para que nos casos mais graves se tolere a entrega do atestado médico após este prazo.
Mas, claro que, quanto mais cedo o colaborador justificar sua ausência melhor para organização da empresa e para não perder sua remuneração.
O SUS emite atestado médico?
Sim, qualquer médico de rede pública ou particular pode emitir um atestado, conforme previsto no artigo 6° da resolução n° 1.658/2002 do conselho federal de medicina.
Portanto, um médico que atua no Sistema Único de Saúde pode atestar um paciente.
Atestado médico afastamento pelo INSS
Como vimos mais acima, um empregado só pode se ausentar do trabalho por um período de 15 dias, ao ultrapassar esse limite o colaborador deve ser encaminhado a uma perícia médica, junto a Previdência Social , conforme orientado no artigo 60 da Lei 8213/91.
É válido o atestado médico para prática esportiva?
Esse assunto é bastante confuso, uma vez que o atestado médico para prática de esporte só serve para atestar que o paciente está apto para desenvolver atividades físicas. Não serve para abono de falta nem mesmo deve ser entregue a empresa.
O que é homologação de atestado?
Homologação de atestado é a perícia médica, realizada por um médico do trabalho a fim de comprovar o atestado apresentado pelo colaborador.
Algumas empresas pedem uma homologação para garantir que de fato o diagnóstico deve afastar o colaborador de suas atividades. Se comprovado, a empresa deve abonar as faltas do colaborador.
Pode acontecer também na homologação que um atestado médico seja incluído mais dias, ou diminuição dos dias.
A comprovação do atestado médico, está previso na lei n°605 em seu artigo 6°.
Quem pode entregar atestado médico?
A legislação não prevê nada sobre a entrega do atestado médico, mas nessa ocasião vale a empresa ser razoável e caso o colaborador esteja impossibilitado de comparecer a empresa para entrega do atestado, pode ser entregue por alguém no nome dele, algum familiar ou até mesmo um amigo.
Claro, ao enviar um terceiro para entregar seu atestado, peça o comprovante de entrega.
Pode descontar atestado médico nas férias?
Essa é uma dúvida bastante comum, para responder, vamos lembrar o que diz artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, a proporção entre as faltas e desconto dos dias de férias realmente é válido.
Mas, somente as faltas injustificadas, se o colaborador apresenta um atestado médico, essa falta dele foi justificada portanto não pode ser descontado nenhum dia de férias daquele colaborador.
Agora sim, respondemos às dúvidas mais comuns sobre o atestado médico. Mas, eu tenho uma dúvida, como você faz para controlar as faltas e atestados dos seus colaboradores?
Se você ainda sofre para corrigir o ponto, ou não tem controle nenhum sobre isso, vou te dar uma dica preciosa agora.
Controle de jornada e faltas
Com certeza você deve estar de olho nas mudanças que os setores de RH e DP, tem sofrido. Foram lançadas diversas ferramentas que ajudaram a potencializar o desempenho dessas áreas e até mesmo facilitar.
O sistema de controle de ponto online, é uma das inovações que vem conquistando as empresas mais inovadoras. E o que isso tem haver com os atestados? Vamos te explicar.
Com um sistema de controle de jornada eficiente, você consegue ver todos os apontamentos da sua empresa, emitindo um relatório a informação de faltas e dispensas estará na mão em poucos cliques.
E você lembra da pilha de atestados que eu te falei no começo do texto, então, com esse sistema de ponto você pode inserir o atestado diretamente na falta do colaborador, dessa forma corrigindo o ponto, tornando mais fácil e organizado.
Você não precisará mais ficar sofrendo para buscar aquele atestado na pasta, ele poderá ser digitalizado e enviado no sistema, e colocado uma justificativa para evitar esquecimento do motivo daquela dispensa.
Conclusão
Foi um assunto longo mas nós esperamos que você tenha curtido e chegado até aqui. Nesse artigo reforçamos a importância do atestado médico, que deve ser tratado como algo muito sério dentro de uma empresa.
Agora quando te perguntarem, você será capaz de responder se existe um limite para atestados médicos, o que mudou com a reforma trabalhista, quem pode fornecer o atestado e o que diz a legislação.