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BEm: Entenda por que alguns trabalhadores terão que devolver o auxílio e como será feita a devolução

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Asscontal

Última atualização em 17 de novembro de 2020 feita por admin

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) é uma das iniciativas do governo federal para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. A ação visa reduzir o desemprego e permitir com que os trabalhadores tenham condições de enfrentar o estado de calamidade pública do país.

No entanto, algumas pessoas que receberam o benefício emergencial devem ter que devolver o dinheiro. A razão da restituição dos recursos é porque alguns trabalhadores, que contaram com as empresas participantes do programa, receberam o benefício além do que estava proposto.

Sendo assim, aqueles que se enquadrarem na lista, terão de devolver o benefício para a União. Veja a seguir por que houve a transferência adicional das quantias e de que modo deverá ser realizada a devolução do BEm!

Quem terá que devolver o BEm e como será feita a devolução?

Todos os empregados que receberam o dinheiro superior ao estipulado no contrato realizado entre a empresa e o governo devem devolver o BEm.

Por enquanto só é possível gerar a guia através do sistema Empregador Web o que deve ser realizado pela contabilidade da empresa.

Vale lembrar que o empregado também vai conseguir gerar a GRU. Será liberada a emissão pelo empregado através da CTPS digital, mas é necessário que o aplicativo seja atualizado, o que ainda não foi feito pelos desenvolvedores.

Por que será necessária a devolução do BEm?

A partir do momento em que a medida foi aplicada, vários empregados com carteira assinada possuíram as suas jornadas reduzidas ou contratos de trabalho suspensos. No entanto, alguns trabalhadores podem ter tido o depósito com valor superior ao que se deveria, na primeira parcela do BEm.

Segundo o Ministério da Economia, a diferença dos valores deve ser compensada nas próximas parcelas, se possível, ou então terá de ser restituído o valor.

Outra reclamação feita pelos trabalhadores é de que a segunda parcela do BEm tenha vindo menor que a primeira, sem explicações por parte da União ou informações nos sistemas utilizados para consultar o benefício.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a demora nas declarações ou na baixa de contratação podem ter ocasionado a distorção nos cálculos, provocando a necessidade de restituição do benefício emergencial. Ademais, o cálculo do valor das parcelas é feito em cima dos três últimos salários pagos, anteriores da assinatura do acordo, o que também pode interferir na quantia do benefício.

Até o último dia 11, a União tinha calculado 10,4 milhões de acordos de reduções de jornada ou suspensão de contrato no BEm. E a partir dos dados disponibilizados, sugere-se que o pagamento já tenha atingido aproximadamente 2,8% dos acordos, o que representa em torno de 300 mil empregados.

Negar a devolução do BEm

Caso o empregado se negar a devolver o dinheiro, deixe-o ciente que o valor será cobrado e pode ser incluído na Dívida Ativa, conforme Lei 14.020/2020:

“§ 7º Serão inscritos em dívida ativa da União os créditos constituídos em decorrência de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pago indevidamente ou além do devido, hipótese em que se aplicará o disposto na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial.”

Vale lembrar que o empregado também vai conseguir gerar a GRU. Será liberada a emissão pelo empregado através da CTPS digital, mas é necessário que o aplicativo seja atualizado, o que ainda não foi feito pelos desenvolvedores.

Dúvidas entre em contato com nosso Departamento pessoal.

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