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Medidas Adotadas pelo Governo Federal – COVID-19 – Corona Vírus

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Asscontal

Última atualização em 17 de novembro de 2020 feita por admin

PARA EMPRESAS:

– Prorrogação do vencimento do SIMPLES NACIONAL das competências MARÇO, ABRIL e MAIO/2020, para pagamento até OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO/2020, respectivamente;
– Prorrogação do vencimento do FGTS  das competências MARÇO, ABRIL e MAIO/2020 para pagamento a partir de JUNHO/2020, com possibilidade de parcelamento em 6 vezes;
– Adiamento das Contribuições para do PIS-PASEP e COFINS, com vencimento para ABRIL e MAIO/2020, serão prorrogadas para para AGOSTO e OUTUBRO/2020;
– Desoneração, por 90 dias, do IOF sobre operações de crédito;
– Prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas e Positivas com Efeito de Negativa;
– Governo reduz à metade contribuições das empresas ao Sistema S por 3 meses.  A cobrança reduzida começa a valer a partir desta quarta-feira (1º), e segue até o dia 30 de junho;

– Aprovado projeto que permite às empresas adiarem, por dois meses prorrogáveis por mais 30 dias, o recolhimento patronal da contribuição previdenciária de funcionários. A medida precisa ser ainda analisada pelo Senado.


FUNCIONÁRIOS:

– REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
O governo publicou a Medida Provisória 936, que permite às empresas reduzir jornada e salário de funcionários, sem participação de sindicatos, em até 70% por até três meses, ou suspender totalmente o contrato de trabalho e o pagamento de salário por até dois meses.
Em ambos os casos, o trabalhador receberá um benefício calculado com base no seguro-desemprego, em parte ou na íntegra, pago pelo governo como compensação.

Se for por acordo direto entre patrão e empregado, a redução na jornada e no salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%.
Mas a MP também permite reduções em percentuais diferentes se o acordo for feito entre a empresa e sindicatos de trabalhadores. Em contrapartida, o empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato.

Por exemplo, se o acordo for de dois meses, ele terá estabilidade durante quatro meses.
A suspensão poderá ser firmada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Fora dessas condições, será preciso firmar acordo coletivo.

O programa inclui todos os trabalhadores brasileiros, inclusive empregados domésticos com carteira assinada.

A redução da jornada e salário, pode ocorrer uma das situações abaixo:
Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial pago pelo governo;

Para reduções iguais ou superiores a 25% e menores que 50%, o pagamento do governo corresponderá a 25% do que o trabalhador teria direito caso fosse demitido;

Para reduções iguais ou maiores a 50% e menores que 70%, o pagamento complementar será de 50% do seguro-desemprego;
Para reduções iguais ou superiores a 70%, o benefício será de 70% do seguro-desemprego;

No caso de suspensão do contrato, há duas possibilidades, dependendo do faturamento da empresa:
Para empresas do Simples Nacional (com receita bruta até R$ 4,8 milhões): o governo vai pagar aos empregados 100% do seguro-desemprego que seria devido;
Para empresas sob os regimes de lucro real e lucro presumido, com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões: a companhia terá que arcar com 30% do salário do funcionário e o governo pagará 70% da parcela do seguro-desemprego;


PARA PESSOAS FÍSICAS:

– Pessoas físicas ganharam mais dois meses para entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O prazo, que acabaria em 30 de abril, foi estendido para 30 de junho.

– Auxílio de R$ 600 para trabalhadores informais.
O projeto garante auxílio de R$ 600 mensais para trabalhadores informais, autônomos e MEIs (Microempreendedores Individuais).

Informaremos sempre que novas medidas forem tomadas.
Estamos juntos nesta batalha.

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