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IRPF 2020

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Asscontal

Última atualização em 12 de setembro de 2023 feita por admin

5 Itens necessários para declarar o Imposto de Renda 2020

1 – Informações pessoais

– Nome, CPF, Data de Nascimento e endereço de residência do declarante e dos dependentes;

– Consideram-se dependentes a esposa ou companheira, os filhos menores de 21 anos ou até 24 anos de idade, desde que estejam cursando o 2º (segundo) grau do ensino médio ou faculdade;

– Menores nos casos em que o declarante seja tutor ou curador;

– Alimentados.

2 – Comprovantes de Renda

a) – Assalariados: Comprovante de rendimentos (DIRF) fornecido pelo empregador ao qual o declarante foi vinculado, exemplo: Prefeitura Municipal, Estado, Banco, Empresas onde o declarante teve contrato de trabalho e/ou vínculo trabalhista.

b) – Aposentados: Comprovante de rendimentos fornecido pelo INSS ou outro instituto de aposentadoria.

c) – Autônomo: o autônomo normalmente não possui comprovantes, porém caso tenha os mais comuns são RPA ou RPS, contratos de aluguéis, etc.

d) – Motoristas Autônomos: Conhecimentos ou recibos de fretes ou ainda o comprovante de rendimentos fornecido pelas fontes pagadoras dos fretes.

e) – Produtor Rural: Bloco de Notas Fiscais ou cópias das Notas Fiscais avulsas emitidas por ocasião da venda da sua produção. É interessante lembrar que as notas de consumo de insumos ou até mesmo os comprovantes de pagamentos por investimentos realizados na propriedade podem ser utilizados para dedução na base de cálculo do imposto, ou seja, é importante que o produtor tenha todas as Notas Fiscais de VENDAS da sua produção e das Notas e Recibos de Custeios e Investimentos realizados no ano na propriedade.

ATENÇÃO PRODUTOR RURAL:

Se no ano de 2019 você comercializou mais de R$ 7,2 milhões  em produtos (venda) você está obrigado a enviar à Receita Federal, o LIVRO CAIXA DIGITAL (LCDPR). Em 2020, este limite foi reduzido para quem comercializar acima de R$ 4,8 milhões (Instrução Normativa RFB 1903/2019). Fiquem atentos.

3 – Pagamentos efetuados

Pagamentos efetuados a Planos de Saúde do Declarante e dos Dependentes,  Recibos ou Notas Fiscais de consultas médicas, procedimentos médicos, notas ou recibos de dentistas, psicólogos, terapeutas, fisioterapeutas, enfim, de toda a área médica.

Recibos de pagamentos de despesas com instrução (escolas, faculdades, cursos profissionalizantes, treinamentos, etc). Recibos de pagamentos de pensão alimentícia judicial, Recibos de pagamentos de Previdência Privada, etc.

4 – Ônus ou dívidas

Informações sobre dívidas contraídas para aquisição de bens, ou para o custeio da produção rural por exemplo: financiamentos de veículos, financiamentos de equipamentos para o exercício da profissão do autônomo, custeio de safras, etc.

5 – Direitos e bens

Todos os bens que o contribuinte e/ou dependentes possuem devem ser informados. Os já existentes em anos anteriores e os adquiridos no ano da declaração, como: Terrenos, Casas, Apartamentos, Veículos, Saldos em Conta Bancária, Aplicações Financeiras, Títulos a Receber em decorrência de empréstimos, consórcios, etc.

A Receita Federal sugere que nos casos de imóveis, sejam informados a área, o número de registro no cartório, o número do IPTU no cadastro imobiliário. Com relação aos veículos, o número do RENAVAM. Com relação às contas bancárias, além dos valores existentes em 31/12/2019, o nome e número do banco e o número da conta.

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