Última atualização em 19 de fevereiro de 2025 feita por admin
O que é MEI?
O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, é um tipo de empresa que foi criado, em 2009, para tirar da informalidade uma série de trabalhadores autônomos. É um modelo simplificado, no qual o pagamento dos tributos é feito mensalmente por um único documento, o DAS-MEI. Para ser MEI, o empreendedor precisa que a sua atividade esteja prevista na lista de atividades permitidas da Resolução CGSN 140/2018.
Profissionais que exercem atividades intelectuais, como médicos, advogados, psicólogos, engenheiros e dentistas, por exemplo, não podem ser MEI. Além de a atividade contar na lista das permitidas, o faturamento do MEI é limitado a 81 mil reais por ano.
O que mudou para o MEI em 2025?
O DAS MEI, pago mensalmente, reúne todas as contribuições em só lugar (ICMS/ISS/INSS), e o valor, que é fixo, depende da atividade exercida pelo microempreendedor individual. Em 2025, o imposto foi reajustado em função das mudanças no salário mínimo.
A quantia mensal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo. Em 2025, o salário mínimo passou para R$1.518. Desse modo, empreendedores da indústria, comércio e prestação de serviços tiveram valores reajustados.
Estes são os valores do DAS em 2025:
- R$ 76,90 para empresas do comércio ou indústria;
- R$ 80,90 para prestação de serviços;
- R$ 81,90 para comércio e serviços.
Quem pode ser MEI em 2025?
Os requisitos para abrir um MEI, como vimos, estão associados ao tipo de atividade exercida, que não pode ser intelectual e que deve constar na lista oficial. Outro critério considerado para o MEI é o limite de faturamento, que está limitado a 81 mil reais por ano.
Além disso, para ser MEI, o empreendedor não pode ter sócios no seu negócio, não pode ter outra empresa aberta em seu nome e, também, não pode participar de outro negócio, seja como sócio ou como administrador. Para o MEI, é permitida a contratação de apenas um funcionário.
E se o negócio não se enquadra como MEI?
Se o seu negócio não se encaixa nos critérios acima, há outras opções para empreender e montar sua empresa, uma delas é abrir uma microempresa (ME). Nesse formato, você passa a ser obrigado a ter uma contabilidade responsável pela empresa, mas ainda pode manter o CNPJ no Simples Nacional e recolher uma única guia de tributos mensal.
Não sabe como fazer o desenquadramento do MEI? Deixe com a gente: a Asscontal Contabilidade faz todo o processo de rápida e segura para você. Para entender qual a melhor opção para o seu negócio e fale com nossos especialistas para iniciar o desenquadramento do seu MEI.
Como vimos neste artigo, as exclusões já previstas desde 2019, começaram a ser implementadas no ano retrasado para alguns profissionais. Confira as atividades excluídas na lista abaixo.
Atividades excluídas do MEI.
Ao longo da trajetória do MEI, diversas mudanças aconteceram na lista de atividades permitidas, ora incluindo, ora excluindo ocupações que precisaram deixar esse modelo de empresa e seguir em um novo formato, como ME ou EPP.
As atividades que deixaram a lista de profissões permitidas pelo MEI desde o início deste modelo, são:
- ALINHADOR(A) DE PNEUS;
- APLICADOR(A) AGRÍCOLA;
- ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS;
- BALANCEADOR(A) DE PNEUS;
- COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS;
- COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO;
- COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP);
- COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS;
- COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS;
- COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS;
- CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS;
- CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL;
- COVEIRO;
- DEDETIZADOR(A);
- FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS;
- FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS;
- FABRICANTE DE DESINFESTANTES;
- FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL;
- FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA;
- FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS;
- OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO;
- PIROTÉCNICO(A);
- PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO;
- REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER;
- RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS;
- SEPULTADOR.
Vale lembrar que profissões como advogados, engenheiros, psicólogos e consultores técnicos, são consideradas profissões regulamentadas por conselhos profissionais, o que impede que seus profissionais se registrem como MEI.
Em contrapartida, foram adicionadas na lista de atividades permitidas pelo MEI no decorrer dos anos:
- ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS INDEPENDENTE;
- APICULTOR(A) INDEPENDENTE;
- BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE;
- COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE;
- COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE;
- CONFEITEIRO(A) INDEPENDENTE;
- CUIDADOR(A) DE ANIMAIS (PET SITTER) INDEPENDENTE;
- DIARISTA INDEPENDENTE;
- EDITOR(A) DE JORNAIS DIÁRIOS INDEPENDENTE;
- EDITOR(A) DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS INDEPENDENTE;
- ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE;
- INSTALADOR(A) E REPARADOR DE COFRES, TRANCAS E TRAVAS DE SEGURANÇA INDEPENDENTE;
- LOCADOR(A) DE MOTOCICLETA, SEM CONDUTOR, INDEPENDENTE;
- MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE;
- PISCINEIRO(A) INDEPENDENTE;
- PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE COLHEITA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE;
- PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PODA SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE;
- PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENOS SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE;
- PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM, DESTOCAMENTO, LAVRAÇÃO, GRADAGEM E SULCAMENTO SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE;
- PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE SEMEADURA SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE;
- PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE;
- PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE;
- TOSADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE;
- TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA INDEPENDENTE;
- TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO FLUVIAL INDEPENDENTE;
- TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA – PRODUTOS PERIGOSOS;
- VIVEIRISTA INDEPENDENTE.
Se a sua atividade continua permitida e o seu negócio segue sendo MEI, vale lembrar da importância de manter o pagamento do DAS MEI com pontualidade, até o dia 20 de cada mês, e de manter as suas contas em ordem.
Não misturar as despesas da sua empresa com as suas despesas pessoais é uma recomendação muito importante. Para manter as contas em dia, organizar seu fluxo financeiro e estar sempre atento às modificações na legislação, é recomendável contar com a ajuda de um bom contador.
E se está na hora de abrir a sua ME, seja pela mudança de atividade ou pela ampliação do faturamento, conte, também, com o apoio de quem se dedica a facilitar a sua vida.
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Com informações: contabilizei.com.br