Última atualização em 30 de novembro de 2022 feita por admin
Programas de Medicina Ocupacional – PCMSO, PPRA, LTCAT, PPP
A partir de 10/01/2022, as empresas começarão a prestar informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) por meio do e-Social.
Toda empresa que tenha um ou mais funcionários, é obrigada a ter o Programa de Medicina Ocupacional, que é um conjunto de normas (NR’s) que devem ser implantadas no ambiente de trabalho como garantia de qualidade e prevenção de acidentes e doenças ao trabalhador.
A fiscalização passou a ser DIGITAL e, com isso, o sistema já pode verificar automaticamente se a empresa tem os referidos programas. Não tendo as informações exigidas, há o risco de ser gerada multa para a empresa, que variam de R$ 402,53 a R$ 23.313,00, além de ações na justiça do trabalho.
As penas pelo descumprimento das Normas Regulamentadoras do MTE são descritas na NR 28 – Fiscalização e Penalidades. Na legislação previdenciária, elas estão fixadas no Decreto nº 3.048/1999, Livro IV – Das Penalidades em Geral.
As empresas terão todo o ano de 2022 para adequação sem a possível aplicação de penalidades. Porém, aconselhamos a regularização o mais breve possível para evitar transtornos futuros.
Esses programas, possuem informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficaram expostos, como: químicos, físicos e biológicos, e também referente ao ambiente em que trabalham. Dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito aos seguintes benefícios: insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial.
Conheça os 4 programas de medicina do trabalho que são obrigatórios por lei e evite sanções pelo seu descumprimento:
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
Todo empregador, independentemente do número de empregados que possua, deve elaborar e implementá-lo, com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores. Deixar de elaborar ou implementar o programa é uma infração ao item 7.3.1 da NR 7. Multa: a partir de R$ 1.431,00. - PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
Todo empregador, independentemente do número de empregados que possua. Esse programa pode ser a principal ferramenta da empresa na gestão de SST e Meio Ambiente. Deixar de elaborá-lo ou implementá-lo viola o disposto no item 9.1.1 da NR 9. Multa: a partir de R$ 2.387,12.
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;
A empresa obrigada ao LTCAT deve elaborá-lo e mantê-lo atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus empregados. Deixar de fazê-lo, ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o laudo, contraria o artigo 68, § 6º, do Decreto nº 3.048/1999. Multa: R$ 23.313,00 (conforme artigo 8º, V, da Portaria MF nº 15/2018).
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
A empresa obrigada ao PPP deve elaborá-lo e mantê-lo atualizado, contemplando as atividades desenvolvidas pelo trabalhador durante o período laboral. Deixar de fazê-lo e de fornecer ao empregado cópia autêntica do documento, quando da rescisão do contrato de trabalho, infringe o artigo 68, § 8º, do Decreto nº 3.048/1999. Multa: a partir de R$ 636,17 (conforme artigo 283, I, alínea “h”, do referido Decreto).
OS LAUDOS SÃO REALIZADOS PELAS MESMAS EMPRESAS QUE EFETUAM: EXAMES ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS, PERIÓDICOS, etc.
Logo, é necessário se preparar, aderir aos programas obrigatórios ou atualizá-los, e assim evitar o pagamento de multas por infração.
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