Última atualização em 17 de novembro de 2020 feita por admin
O decreto que autoriza a extensão do programa foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda” foi criado pelo governo em abril como uma das medidas para evitar que o desemprego fosse ainda maior no país em razão da pandemia do coronavírus.
“O benefício emergencial já favoreceu quase 16 milhões de trabalhadores que tiveram seus empregos preservados graças ao programa”, disse o ministro na ocasião.
Com a extensão, as empresas poderão suspender contratos, bem como reduzir jornada de trabalho e salários por um período total de até seis meses, ou seja, até outubro deste ano.
Em nota à imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência disse que a prorrogação do programa é necessária para a “sobrevivência” de empresas em situação de “vulnerabilidade”.
“Faz-se necessária a prorrogação do prazo máximo de vigência dos acordos, para permitir que as empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período de calamidade e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica ao fim das medidas restritivas”, informou.
Prazos máximos
O decreto presidencial aumenta para 180 dias os prazos máximos para as duas situações (suspensão de contrato ou redução salarial):
- Para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ficam acrescidos 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 180 dias no total;
- Para a adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho, são 60 dias a mais, passando dos 60 atuais para 180 dias no total. O decreto permite o fracionamento da suspensão contratual em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 180 dias.
A medida também prorroga o auxílio emergencial de R$ 600 por mais um mês para empregados com contrato intermitente firmado até a data da publicação da MP 936.
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